Portaria n.º 218-A/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/218-A/2020/09/16/p/dre |
Data de publicação | 16 Setembro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 218-A/2020
de 16 de setembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas.
No momento atual de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 é crucial para a contenção da doença.
Nesse contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, foi reconhecida a necessidade de reforçar e alargar a rede de diagnóstico laboratorial, com capacidade acrescida de testagem, que permita detetar a infeção e responder, de forma célere e integrada, a novos surtos em Portugal.
Os laboratórios referenciados para o diagnóstico de SARS-CoV-2, nas várias regiões de saúde, com metodologia de diagnóstico aprovado pelo Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), incluem laboratórios hospitalares, laboratórios privados e laboratórios de Universidades e Centros de Investigação e, ainda, outros laboratórios habilitados para o efeito, cujas listas estão acessíveis nos sites da DGS e INSA. De entre estes laboratórios, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge é o Laboratório de Referência Nacional.
A colheita de produtos biológicos para a realização de testagem para diagnóstico laboratorial de SARS-CoV-2 vem sendo feita quer nas instalações dos referidos laboratórios referenciados, quer em postos de colheita por si disponibilizados e, ainda, em centros de rastreio à COVID-19 instalados e equipados para o efeito em diversas regiões do país, no desenvolvimento da valência de patologia molecular.
Ora, o regime do licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas, e bem assim, dos respetivos postos de colheita, aprovado pela Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, em regulamentação do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, prevê quer a necessidade de licenciamento de tais estabelecimentos, quer a necessidade de autorização para o desempenho de valência adicional.
Com efeito, a verificação de requisitos técnicos de funcionamento das estruturas em causa é titulada por licença, obtida no contexto de procedimento de licenciamento ordinário, cuja competência se...
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