Portaria n.º 218/2020

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 218/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 35/2020, de 15 de janeiro.

O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Reagentes e Consumíveis para Execução de parâmetros Bioquímicos e Serológicos, com colocação de equipamentos nos Laboratórios de Urgência dos Hospitais de Egas Moniz e de Santa Cruz e no Serviço de Patologia Clínica do Hospital de São Francisco Xavier, pelos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria n.º 35/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020.

Por motivos relacionados com os trâmites legais deste procedimento de contratação pública, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 35/2020, de 15 de janeiro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 35/2020, de 15 de janeiro, que não...

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