Portaria n.º 218/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 218/2016

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento centralizado de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2016, 2017 e 2018 a desenvolver pela Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, no âmbito das suas atribuições, previstas no disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 388/2012, de 29 de novembro, e no n.º 2 do Despacho n.º 860/2013, de 16 de janeiro.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 2.400.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de (euro) 2.400.000,00 e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2016 - (euro) 266.666,66;

Ano de 2017 - (euro) 800.000,00;

Ano de 2018 - (euro) 800.000,00;

Ano de 2019 - (euro) 533.333,33.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas...

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