Portaria n.º 216/2020

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 216/2020

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 831/2019, de 22 de novembro, inerentes à aquisição de serviços à cópia e impressão.

Mediante a Portaria n.º 831/2019, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2019, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais inerentes à celebração de contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), até ao montante máximo global de (euro) 2 295 000 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se os mesmos no período compreendido entre 2020 e 2022.

Considerando que o ISS, I. P., terá ainda de desenvolver o respetivo procedimento pré-contratual, por concurso público, com publicação no Diário da República e, simultaneamente, no Jornal Oficial da União Europeia, revela-se inexequível a execução integral do contrato no período inicialmente autorizado.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados para o serviço à cópia e impressão para o ISS, I. P., de forma a adaptá-los à real execução do contrato sem, contudo, afetar o montante global da despesa autorizada, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Por outro lado, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o...

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