Portaria n.º 215/2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 215/2019

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança - LPIEFSS), urge proceder à aquisição de coletes de proteção balística, tendo em conta a prossecução da atividade nuclear de segurança, bem como a necessidade de dotar a Polícia de Segurança Pública com diverso equipamento de proteção individual que garanta a segurança física dos seus agentes.

Neste contexto, foi desenvolvido pela Secretaria-Geral da Administração Interna um procedimento aquisitivo, programado no âmbito da LPIEFSS, mas cujo fornecimento dos bens, devido à obtenção do visto prévio pelo Tribunal de Contas, impossibilitou que o cocontratante conseguisse efetuar a entrega dos mesmos no ano de 2018, constatando-se agora que só poderá ocorrer em 2019.

Torna-se então necessária a autorização, com vista à execução material e financeira do contrato de aquisição de coletes de proteção balística, para equipar a Polícia de Segurança Pública, considerando a existência de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, datado de 4 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª...

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