Portaria n.º 215/2018
Coming into Force | 20 Julho 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 19 Julho 2018 |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Finanças |
Portaria n.º 215/2018
de 19 de julho
O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que definiu a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), foi objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 48/2018, de 21 de junho, tendo em vista adequar a organização da rede externa deste Instituto às suas atribuições no domínio da cooperação para o desenvolvimento.
No seguimento deste decreto-lei, importa agora adequar a organização interna do Camões, I. P. às alterações instituídas no âmbito das suas atribuições e da sua rede externa, assim como, prever um número de unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, que permitam dar resposta às exigências da sua missão naquele domínio.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 8.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;
b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;
c) Direção de Serviços da Língua;
d) Direção de Serviços de Cultura;
e) [Anterior alínea c).]
2 - [...].
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:
a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;
b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.
4 - O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.
6 - O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.
7 - As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.
8 - O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º
[...]
1 - A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) [...]
i) [...]
j) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:
a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação de programas, projetos e ações de cooperação com a definição dos respetivos termos contratuais;
b) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
c) Instruir os procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
d) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
e) Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o regime jurídico aplicável;
f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da relação contratual dos agentes da cooperação;
g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação.
Artigo 8.º
Centros Culturais Portugueses
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas situações de recrutamento por escolha a direção da atividade dos centros culturais portugueses é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a área cultural, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho
São aditados aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, os artigos 2.º-A, 2.º-B, 2.º-C, 2.º-D, 6.º-A e 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
d) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;
e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
b) Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;
c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.
3 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;
d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;
g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;
h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;
i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena...
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