Portaria n.º 215/2018

Coming into Force20 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Julho 2018
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 215/2018

de 19 de julho

O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que definiu a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), foi objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 48/2018, de 21 de junho, tendo em vista adequar a organização da rede externa deste Instituto às suas atribuições no domínio da cooperação para o desenvolvimento.

No seguimento deste decreto-lei, importa agora adequar a organização interna do Camões, I. P. às alterações instituídas no âmbito das suas atribuições e da sua rede externa, assim como, prever um número de unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, que permitam dar resposta às exigências da sua missão naquele domínio.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 8.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;

b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;

c) Direção de Serviços da Língua;

d) Direção de Serviços de Cultura;

e) [Anterior alínea c).]

2 - [...].

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:

a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;

b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.

4 - O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.

5 - A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.

6 - O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.

7 - As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.

8 - O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 5.º

[...]

1 - A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) [...]

i) [...]

j) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:

a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação de programas, projetos e ações de cooperação com a definição dos respetivos termos contratuais;

b) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Instruir os procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

d) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o regime jurídico aplicável;

f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da relação contratual dos agentes da cooperação;

g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação.

Artigo 8.º

Centros Culturais Portugueses

1 - [...]

2 - [...]

3 - Nas situações de recrutamento por escolha a direção da atividade dos centros culturais portugueses é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a área cultural, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho

São aditados aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, os artigos 2.º-A, 2.º-B, 2.º-C, 2.º-D, 6.º-A e 8.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia

1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;

c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;

d) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;

e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;

c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;

d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.

3 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;

b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;

d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;

g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;

h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;

i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena...

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