Portaria n.º 214/2019

Coming into Force21 Março 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação20 Março 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Mobilidade

Portaria n.º 214/2019

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Prestação de Serviços de Coordenação, Fiscalização, Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente das Obras para a Garantia de Acessibilidades e Tratamento de Patologias da Estação Colégio Militar/Luz, da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 11 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 280,000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 11 (onze) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019 e 2020.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, o seguinte:

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