Portaria n.º 214/2016

Coming into Force05 Agosto 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação04 Agosto 2016
ÓrgãoMar

Portaria n.º 214/2016

de 4 de agosto

A Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, no quadro do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Conforme a designação do referido regulamento específico desde logo denuncia, os apoios nele previstos têm como objetivo promover o desenvolvimento, a sustentabilidade e a competitividade da aquicultura em Portugal, em linha com o Programa Operacional Mar 2020 e com o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa, adotado em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Segundo aquele plano estratégico, mostra-se essencial assegurar um suporte científico e tecnológico à atividade aquícola, o que passa pela criação de um sistema de monitorização ambiental das áreas de produção, que confira elevados níveis de confiança a investidores e a consumidores quanto ao pescado proveniente da aquicultura.

Numa lógica de expansão da aquicultura em Portugal, mostra-se igualmente essencial assegurar a identificação, avaliação e monitorização de novas zonas com potencial aquícola, nomeadamente no litoral.

Nesse contexto, é necessário garantir de forma inequívoca o apoio a operações que envolvam a monitorização ambiental de zonas de produção aquícola, bem como a identificação, avaliação e ou monitorização de zonas com potencial para o efeito, sejam elas litorais, estuarinas ou lagunares, introduzindo as competentes alterações no regulamento específico do Mar 2020 aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março.

São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos...

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