Portaria n.º 213/2019

Coming into Force10 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/213/2019/07/05/p/dre
Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 213/2019

de 5 de julho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos).

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 16, de 29 de abril de 2019, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram. As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 177 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 72,3 % são mulheres e 27,7 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 105 TCO (59,3 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 72 TCO (40,7 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 86,1 % são mulheres e 13,9 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo...

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