Portaria n.º 213-A/2018

Coming into Force29 Março 2018
SectionSerie II
Data de publicação29 Março 2018
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 213-A/2018

Nos termos do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, no quadro de um desenvolvimento sustentável, prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão.

Compete ao Governo, em concreto, no exercício da sua função administrativa, conforme disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, «praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades coletivas», contando-se, entre os objetivos da política ambiental, a garantia de uma gestão sustentável dos recursos hídricos e a efetiva aplicação da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 44/2017, de 19 de junho, e da demais legislação complementar, em especial no que respeita à qualidade da água.

Neste âmbito, e para efeitos da presente portaria, destaca-se a intervenção da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. («APA»), instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, sob superintendência e tutela do respetivo ministro. Compete, em especial, à APA exercer as funções de Autoridade Nacional da Água, nos termos e para efeitos do disposto na Lei da Água, propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política ambiental dos recursos hídricos, com vista à sua valorização, proteção, prevenção de riscos e recuperação.

Merece ainda relevo, neste plano, a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. («EPAL»), entidade gestora do serviço público de abastecimento de água a Lisboa e concelhos circundantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de junho, a quem cabe a missão de conceber, construir, explorar e gerir o sistema de abastecimento de água sob sua responsabilidade, incluindo as duas Estações de Tratamento de Águas de Asseiceira e Vale de Pedra, sendo esta última associada à segunda maior captação da EPAL, na bacia hidrográfica do rio Tejo, na zona de Valada, a qual que dispõe de uma capacidade de tratamento de água de 240 000 m3/dia.

Ora, como é do conhecimento público, teve lugar, no passado dia 24 de janeiro de 2018, um episódio ambiental extremo, materializado no arrastamento de um volume significativo de matéria orgânica acumulada na albufeira de Fratel para jusante, provocando a formação de espumas, na sequência da agitação e do arejamento consecutivos na passagem pelas barragens do Fratel, de Belver e do açude de Abrantes, alterando a qualidade da água mesmo na zona da captação de Valada. Este episódio expôs a existência e o agravamento de problemas sérios quanto à qualidade da água no rio Tejo, em particular no troço Perais-Belver e na albufeira de Fratel.

As massas de água têm uma determinada capacidade de assimilação de carga poluente, designadamente de origem orgânica, a qual, uma vez ultrapassada, provoca a degradação da sua qualidade, com consequências ecológicas e sociais graves. A capacidade de assimilação de carga poluente pelas massas de água diminui nos períodos em que os caudais são mais baixos, podendo os efeitos de degradação da água ser potenciados com o aumento dos valores da temperatura.

Do ponto de vista meteorológico, o ano hidrológico de 2016/2017 foi classificado como «ano seco», com precipitações abaixo da média, temperaturas elevadas e registos de várias ondas de calor, com cerca de 81 % do território em seca severa e 7,4 % em seca extrema, provocando uma descida significativa dos caudais, do armazenamento das albufeiras e das reservas de águas subterrâneas. A atual capacidade de carga das massas de água, para efeitos de autodepuração, é, por isso, substancialmente menor do que a verificada em anos médios. Acresce que estando a decorrer o período húmido do ano hidrológico de 2017/2018, não se verificou ainda uma alteração significativa das condições referidas, nomeadamente na bacia hidrográfica do rio Tejo para sul, onde os caudais se mantêm abaixo da média de períodos homólogos de anos anteriores.

A comparação dos resultados das análises realizadas à água na albufeira de Fratel, em março de 2017 e janeiro de 2018, revelou, neste contexto, valores, em 2018, cinco vezes superiores em sólidos totais (328 e 1426 mg/l), 30 vezes superiores em lenhina solúvel (30,82 e 869 mg/l), e 5000 vezes superiores no descritor celulose (0,022 para 123 mg/l). Por sua vez, quanto aos teores de oxigénio dissolvido à superfície, registaram-se, respetivamente, nos dias 22 e 24 de janeiro de 2018, valores na ordem dos 0,24 mg/l e 1,1 mg/l, em ambos os casos inferiores aos valores médios de oxigénio dissolvido usuais numa água superficial de boa qualidade, na ordem dos 9 mg/l, e abaixo também do limite inferior admissível de 5 mg/l. São, assim, patentes os problemas de anoxia intensa na albufeira de Fratel.

As campanhas de prospeção e amostragem de sedimentos do rio Tejo, no troço entre Vila Velha de Ródão e...

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