Portaria n.º 213-A/2017
Coming into Force | 20 Julho 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 19 Julho 2017 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural |
Portaria n.º 213-A/2017
de 19 de julho
A Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, estabeleceu o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, visa elevar o custo total elegível dos projetos de investimento à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», apurado em sede de análise, para um valor inferior ou igual a 40 000 euros.
Aproveita-se também a presente alteração para adotar um critério de elegibilidade do beneficiário mais ajustado à realidade nacional, definindo-se o conceito de «catástrofe natural», em virtude de a sua ocorrência constituir uma derrogação ao mencionado critério de elegibilidade e à área geográfica de aplicação dos apoios previstos na Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril.
Define-se o conceito de «membro de agrupamento ou de organização de produtores reconhecido», que constitui um critério de seleção conducente à hierarquização do universo das candidaturas apresentadas no âmbito dos concursos.
Desta forma, com a presente alteração uniformizam-se conceitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários ao nível dos pequemos investimentos do PDR 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) 'Membro de agrupamento ou de organização de produtores reconhecido' a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou, ainda, no caso do setor leiteiro, os associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida;
f) 'Catástrofe natural'...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO