Portaria n.º 211/2021
Data de publicação | 01 Junho 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação |
Portaria n.º 211/2021
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Considerando que a 31 de julho de 2021 termina a vigência do contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição dos serviços referidos.
A contratação em causa possibilita o garante de funcionamento de serviços críticos nas escolas, nomeadamente: sistemas de gestão energética e de videovigilância; controlo de entradas e saídas dos alunos; registos de avaliações, faltas, sumários e refeições; funcionamento de telefones e extensões telefónicas; servidores e acesso à Internet em todos os locais das escolas por parte de professores, alunos e pessoal não docente, conforme serviços geridos, identificados abaixo:
Acessos/cartões e controlo de acessos;
Servidores da escola;
Câmaras de videovigilância e centrais de intrusão;
Centrais telefónicas;
Discos e unidades de backup de informação;
Fotocopiadoras e impressoras;
Gestão energética e de climatização;
Máquinas de venda;
Quiosques para compras e carregamento dos cartões;
Relógio de ponto;
TV e rádios escolares;
Torniquetes.
O encargo máximo previsto é de (euro) 3 041 028,71 (três milhões, quarenta e um mil, vinte e oito euros e setenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com execução entre os anos de 2021 a 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, até ao montante global...
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