Portaria n.º 210/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/210/2020/09/03/p/dre
Data de publicação03 Setembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional

Portaria n.º 210/2020

de 3 de setembro

Sumário: Aprova o modelo de cartão de antigo combatente.

Considerando os deveres de reconhecimento e de solidariedade, do Estado Português, para com os antigos combatentes, pelo serviço prestado à Pátria nas campanhas militares entre 1961-1975;

Considerando que é da mais elementar justiça valorizar esses militares que combateram com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários teatros operacionais;

Considerando ainda os militares e ex-militares que, mais recentemente, participaram em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operações classificados nos termos da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, algumas das quais com elevados níveis de perigosidade, designadamente, em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada;

Considerando ser, também assim, de inteira justiça que o contributo destes militares seja reconhecido pelo Estado português;

Considerando, por último, que a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, prevê que os modelos de cartão de antigo combatente e de cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho de delegação de competências n.º 12284/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de cartão de antigo combatente, destinado aos militares e ex-militares a que se refere o artigo 2.º do anexo i à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante em anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo de cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, destinado às viúvas ou viúvos de antigos combatentes a que se refere o artigo 7.º do anexo i à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante em anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Características e conteúdos

1 - O cartão de antigo combatente é retangular, em PVC, com as dimensões de 85,60 mm por 53,98 mm por 0,76 mm (norma ISO 7810) e contém os seguintes elementos:

No anverso:

a)...

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