Portaria n.º 210/2019

Data de publicação19 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 210/2019

Nos termos da Portaria n.º 291/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários Organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos, como a Polícia Criminal e as Lojas do Cidadão, até ao montante de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2017, pelo valor de (euro) 161.832,00, ano de 2018, pelo valor de (euro) 323.664,00, ano de 2019, pelo valor de (euro) 323.664,00, e ano de 2020, pelo valor de (euro) 161.832,00, acrescendo o valor do IVA.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pela aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais decorrentes, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, deve ser objeto de nova autorização.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk, no montante global de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder os valores fixados em cada ano económico, nos seguintes termos:

a) Em 2019...

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