Portaria n.º 207/2015 - Diário da República n.º 136/2015, Série I de 2015-07-15

Portaria n.º 207/2015

de 15 de julho

O Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

O Decreto Regulamentar n.º 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.

Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das

Finanças estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Departamento de Políticas e Finanças Públicas;

  2. Departamento de Análise, Estudos e Previsão;

  3. Departamento de Política Europeia;

  4. Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa;

  5. Departamento de Cooperação e Relações Internacionais;

  6. Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Competências partilhadas pelos Departamentos

    Compete horizontalmente a todos os Departamentos do GPEARI, nomeadamente:

  7. Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos do Ministério das Finanças (MF);

  8. Assegurar a articulação entre o MF e as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como a representação nas respetivas estruturas de coordenação interministerial;

  9. Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação do MF;

  10. Assegurar a representação institucional do MF nos comités e grupos de trabalho relevantes das instituições internacionais, nomeadamente a nível dos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia (UE), da Comissão Europeia (CE) e da OCDE;

  11. Acompanhar, no âmbito das políticas públicas, a conceção e implementação das reformas estruturais, quer ao nível nacional, quer da UE;

  12. Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das missões de avaliação semestrais a que Portugal se encontra sujeito, na sequência da assistência financeira obtida junto dos parceiros internacionais;

  13. Constituir o ponto técnico de ligação entre o Governo e os representantes da CE, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE), no contexto dos mecanismos de coordenação da governação económica, centralizando a comunicação e a partilha de informação dos vários ministérios, serviços e organismos envolvidos, bem como promovendo a cooperação e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas transversais;

  14. Contribuir para a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da UE, em coordenação com os ministérios e serviços sectoriais competentes, em particular no que respeita ao Programa Nacional de Reformas (PNR), ao Programa de Estabilidade (PE), à Estratégia Europa 2020, à interação para a preparação e à monitorização das recomendações específicas por país para Portugal e restantes procedimentos e mecanismos previstos ou a criar, neste âmbito;i) Coordenar a participação do MF na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, em articulação com outros serviços deste Ministério.

    Artigo 3.º

    Departamento de Políticas e Finanças Públicas

    Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DPFP, compete especificamente:

  15. Analisar medidas de política orçamental;

  16. Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental;

  17. Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área das finanças públicas;

  18. Coordenar a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da UE, em articulação com os ministérios e serviços sectoriais competentes, em...

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