Portaria n.º 206/2016

Coming into Force27 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação26 Julho 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente

Portaria n.º 206/2016

de 26 de julho

Atendendo a que o processo de contratação para a nova subconcessão da Metro do Porto, S. A., não se encontra concluído, revela-se essencial e urgente a contratação de serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto desde 01 de novembro de 2015 até 29 de fevereiro de 2016, com a possibilidade de prorrogação até 31 de março de 2016.

Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço, pelo facto da assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamento no presente ano, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento em 2016 das verbas referentes à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do...

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