Portaria n.º 204/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 204/2017

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, foi criado o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.

Considerando que para a concretização destes objetivos, estão em curso diversas ações no âmbito de projetos, cuja implementação carece de acompanhamento de cariz técnico e de proximidade junto das diversas instituições de Norte a Sul do País;

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel, torna-se necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), para assegurar as funções de veículos de serviços gerais;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de "Aquisição de duas viaturas para o IGeFE, I.P", para os anos económicos de 2017 a 2021, a vigorar por um período de 48 meses, com um valor global de (euro) 46 051,20 (quarenta e seis mil e cinquenta e um euros e vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de duas viaturas para o IGeFE, I. P., que não poderão, nos anos económicos de 2017 a 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:

a) Ano económico de 2017 - (euro) 6 715,80 (seis mil setecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal vigente;

b) Ano económico de 2018 - (euro) 11 512,80 (onze mil, quinhentos e doze euros e oitenta cêntimos), já acrescido do IVA, à taxa legal vigente;

c) Ano económico de 2019 - (euro) 11 512,80 (onze mil, quinhentos e doze euros e...

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