Portaria n.º 203/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 203/2018

de 11 de julho

A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, a apresentação de plano empresarial, com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira, constitui critério de elegibilidade dos beneficiários. Face à experiência adquirida na execução do PDR 2020, importa ajustar o valor mínimo do investimento na exploração, quando incluído no plano empresarial, para efeitos de atribuição de um acréscimo ao prémio à instalação.

Aproveita-se a presente alteração para precisar o objeto do regime de aplicação ao âmbito da operação 3.1.1, «Jovens agricultores», face à recente definição do regime da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», que integra a mesma ação, e para, por questões de segurança jurídica, clarificar a redação do preceito relativo aos beneficiários da operação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, 8/2018, de 5 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro

Os artigos 1.º, 4.º e 7.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria estabelece o regime de aplicação da...

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