Portaria n.º 203/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 203/2017

A Pastelaria Mexicana, em Lisboa, encontra-se classificada como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 262/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril.

A Pastelaria Mexicana, cuja feição atual resulta de uma remodelação integral projetada por Jorge Ferreira Chaves, constitui, tanto pela sua conceção espacial como pelos elementos decorativos integrados, um notável testemunho das tendências expressionistas do movimento da Arquitetura Moderna em Portugal, traduzindo exemplarmente a adaptação das linguagens internacionais e do organicismo típico da década de 1960.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) cuja extensão tem em consideração o facto de se tratar de um estabelecimento comercial caracterizado pela continuidade formal entre fachada e interiores, prolongando-se na ampla esplanada, coberta por pala de betão, que estabelece uma relação inovadora com a rua.

A sua fixação visa salvaguardar o imóvel classificado no seu contexto urbanístico, assegurando os pontos de vista de e para o espaço público envolvente, cujas características fundamentais se procuram igualmente salvaguardar.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30 C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público pela Portaria n.º 262/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de...

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