Portaria n.º 202/2018

Data de publicação22 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 202/2018

A Ponte Românica de Vilar Maior permite o acesso a esta localidade através da travessia do rio Cesarão. Situada num território reconquistado em 1139 pelo rei de Leão, e só recuperado pela coroa portuguesa em finais do século XIII, é seguramente de origem muito anterior à sua representação na obra quinhentista de Duarte d'Armas. É mesmo possível que se trate de uma ponte romana integrada num itinerário com origem em Viseu, com posteriores reconstruções trecentistas e quatrocentistas.

Apesar de ter sofrido uma intervenção no século XX, a sua feição atual faz dela um dos poucos exemplares de pontes românicas existentes em Portugal em razoável estado de conservação. As cronologias das reconstruções são testemunhadas pelos diversos aparelhos que compõem os paramentos e os três enormes arcos de volta perfeita, com dois robustos talha-mares triangulares, que suportam o longo tabuleiro calcetado.

A classificação da Ponte Românica de Vilar Maior reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do monumento e a sua relação com a paisagem, a malha urbana da envolvente e as vias circundantes.

A sua fixação teve ainda em conta o contexto espacial e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, visando preservar o imóvel no seu enquadramento e contexto originais.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ponte Românica de Vilar Maior, em Vilar Maior, União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, conforme planta...

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