Portaria n.º 158/2013, de 22 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 158/2013 de 22 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Elvas foi apro- vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/97, de 7 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2005, de 8 de março, no âm- bito da alteração ao Plano Diretor Municipal do município ratificada por esta resolução.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Elvas, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 21 de maio de 2009, subscrita pelos repre- sentantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Elvas.

Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do De- creto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos números 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, pre- vista na subalínea vi) da alínea

  1. do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Elvas, com as áreas a in- tegrar e a excluir identificadas nas plantas e no qua- dro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção- Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano...

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