Portaria n.º 133/2013, de 28 de Março de 2013

Portaria n.º 133/2013 de 28 de março Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Mi- nerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, entre as mesmas associações de empregadores e o SETAA – Sindicato da Agricultura, Ali- mentação e Florestas e, ainda, entre as mesmas associações de empregadores e o SINTICABA – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Be- bidas e Afins.

As alterações dos contratos coletivos entre a APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho- telaria e Turismo de Portugal e outros, entre as mesmas associações de empregadores e o SETAA – Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e, ainda, entre as mes- mas associações de empregadores e o SINTICABA – Sin- dicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins, publicadas, respetiva- mente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2011, e n.º 25, de 8 de julho de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações das convenções a todas as empresas que, na área de aplicação das convenções se dediquem à mesma atividade, não filiadas na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nelas previstas, não representados pelas associações sin- dicais outorgantes, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro.

    No setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2010 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 65% dos trabalhadores.

    Considerando que as convenções atualizam as tabelas salariais e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, pro- cedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2010, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente...

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