Portaria n.º 130/2013, de 28 de Março de 2013

Portaria n.º 130/2013 de 28 de março Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR – Associação Portuguesa de Cortiça e o SINDCES/UGT – Sindicato do Comércio, Escritórios e Ser- viços e outro.

As alterações em vigor do contrato coletivo entre a APCOR – Associação Portuguesa de Cortiça e o SIND- CES/UGT – Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 35, de 22 de setembro de 2011, e as alterações publi- cadas no mesmo Boletim n.º 32, de 29 de agosto de 2012, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações das convenções a todas as empresas do sector e aos trabalha- dores ao seu serviço que exerçam a sua atividade na área geográfica e nos âmbitos sectorial e pessoal fixados nas convenções, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro.

    No sector de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2010 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 69% dos trabalhadores.

    Considerando que a convenção publicada em 2012 atua- liza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do sector, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2010, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores às retribuições convenciona- das, representa um acréscimo nominal na ordem dos 0,6% na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

    A convenção publicada em 2011 atualiza outras presta- ções de conteúdo pecuniário como o seguro de deslocações em 0,9%, as diuturnidades em 4,7% e o abono para falhas em 4,4%, valores que são mantidos em 2012. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações.

    Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objeto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

    Atendendo a que as convenções regulam diversas con- dições de trabalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT