Portaria n.º 129/2013, de 28 de Março de 2013

Portaria n.º 129/2013 de 28 de março Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produção e funções auxiliares). As alterações em vigor dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produção e funções auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, respetivamente, n.º 31, de 22 de agosto, e n.º 35, de 22 de setembro, ambos de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de curtumes e ofícios correlativos, como sejam correias de transmissão e seus derivados, indústria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro e trabalhadores de produção e funções auxiliares ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das convenções aos empregadores e trabalhadores não repre- sentados pelas associações outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma atividade, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro.

    No sector de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2010 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 79 % dos trabalhadores.

    Considerando que as convenções atualizam a tabela sa- larial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do sector, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2010, a atuali- zação das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores às retribuições convencionadas, representa um acréscimo nominal na ordem dos 2,5 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

    Tendo em consideração que os regimes das referidas convenções são substancialmente...

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