Portaria n.º 127/2013, de 28 de Março de 2013

Portaria n.º 127/2013 de 28 de março Portaria de extensão das alterações ao acordo coletivo entre a MEAGRI – Cooperativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C.R.L. e outras e o SETAA – Sindicato da Agricultura, Alimen- tação e Florestas.

As alterações ao acordo coletivo entre a MEAGRI – Coope rativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C.R.L. e outras e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas publicadas, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2011, abrangem as relações de trabalho entre as Cooperativas Agrícolas que, no território nacional, se dediquem às atividades de prestação de servi- ços e mistas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações da convenção a cooperativas agrícolas de serviços ou mis- tas, não outorgantes, e aos trabalhadores ao seu ser- viço representados pelos sindicatos outorgantes, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro.

    A correspondência entre a classificação de cooperativas agrícolas adotada no âmbito da convenção e a legislação atual foi efetuada na portaria de extensão do acordo cole- tivo de 2009, sem que tenha suscitado reservas.

    No sector de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2010 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 57 % dos trabalhadores.

    Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do sector, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2010, a atuali- zação das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores às retribuições convencionadas, representa um acréscimo nominal na ordem dos 1,5 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

    A convenção atualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário como o valor do subsídio de refei- ção.

    Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações.

    Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

    Atendendo a que a convenção regula diversas condições...

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