Portaria n.º 94/2013, de 04 de Março de 2013

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 94/2013 de 4 de março Nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os sujei- tos passivos deste imposto estão obrigados a manter um processo de documentação fiscal, também designado por dossier fiscal.

Os documentos que devem integrar o mencionado processo encontram -se elencados no anexo I à Porta- ria 92 -A/2011, de 28 de fevereiro, entre os quais se in- clui o designado mapa de depreciações e amortizações – Modelo 32. O artigo 113.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro introduziu modificações no artigo 29.º do Código do IRC, que passou a incluir os ativos biológicos não consumíveis no conceito de elementos do ativo sujeitos a depereci- mento.

Tal alteração legislativa tem implicações no conteúdo do mapa de depreciações e amortizações – Modelo 32, impondo a respetiva atualização.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado o novo mapa de depreciações e amorti- zações (modelo 32) a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 92 -A/2011, de 28 de fevereiro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam como anexo I à presente portaria e que dela fazem parte integrante. 2 — O mapa de modelo oficial referido no número ante- rior, quando processado informaticamente, deve observar a estrutura de dados que consta do anexo II à presente portaria.

Artigo 2.º Aplicação no tempo O modelo oficial aprovado pela presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 é de utilização obrigatória para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2012, inclusive.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 22 de fevereiro de 2013. ANEXO I Início de utilização Depreciações / amortizações e perdas por imparidade contabilizadas no período (1) (2) (3) (4) (5) (7) (8) (9) (10) (13) (15) = (8) - [(12) + (13)] Depreciações e amortizações (12) =[(10)x (6)] ou [(6) - (9)] x (11) (6) Número de anos de utilidade esperada Limite fiscal do período Gastos fiscais Valor de aquisição ou produção para efeitos fiscais Mês Ano NATUREZA DOS ATIVOS: Descrição dos elementos do ativo MAPA DE DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES Data PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , I R C MODELO 32 Código de acordo com a tabela anexa ao DR n.º 25/2009 MÉTODO UTILIZADO: QUOTAS CONSTANTES QUOTAS DECRESCENTES OUTRO N.º DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL Ativos Valor contabilístico registado...

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