Portaria n.º 173/2011, de 28 de Abril de 2011

 
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Portaria n. 173/2011

de 28 de Abril

O Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, veio regular a organizaçáo, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica e criar as condiçóes jurídicas indispensáveis para o estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica que visa permitir testar e validar soluçóes, de âmbito nacional, para a mobilidade eléctrica.

Constituindo uma das actividades principais de mobilidade eléctrica, a comercializaçáo de electricidade para a mobilidade eléctrica destina -se a assegurar, mediante a compra a grosso e a venda a retalho de energia eléctrica, o carregamento das baterias dos veículos eléctricos nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade eléctrica.

Trata -se, por isso, de uma actividade que desempenha uma funçáo estrutural no modelo de mobilidade eléctrica consagrado no citado diploma legal, em virtude da ligaçáo que o comercializador de mobilidade eléctrica estabelece entre, por um lado, os operadores do sector eléctrico e, por outro, os utilizadores de veículos eléctricos e os demais agentes económicos relacionados com a mobilidade eléctrica.

A essencialidade desta actividade conduziu a que o n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, determine que as entidades que desenvolvam a actividade de comercializaçáo de electricidade para a mobilidade eléctrica sáo obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade.

Dando execuçáo à citada disposiçáo legal, a presente portaria define as condiçóes mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercializaçáo de electricidade para a mobilidade eléctrica.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, e na alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Energia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria estabelece as condiçóes mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercializaçáo de electricidade para a mobilidade eléctrica, a que se refere o n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril.

Artigo 2.

Cobertura

O contrato de seguro garante, no mínimo, a...

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