Portaria n.º 171/2011, de 27 de Abril de 2011

Portaria n. 171/2011

de 27 de Abril

A Portaria n. 688/2005, de 18 de Agosto, estabeleceu restriçóes à pesca com ganchorra na zona sul, incluindo limites diários de capturas por espécie e embarcaçáo, bem como limites de capturas diárias aplicáveis à pesca com ganchorra de máo.

Os novos dados científicos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L -IPIMAR, deter-minam a necessidade de revisáo da legislaçáo vigente de forma a assegurar uma exploraçáo sustentável dos recursos, nomeadamente a revisáo dos limites de capturas diárias e a interdiçáo de uma zona do sotavento, para proteger a fracçáo juvenil de pé -de -burrinho.

Por outro lado, actualmente, a tonelagem de arqueaçáo bruta, em funçáo da qual se estabelecia contingentes, já náo é a unidade de medida usada para medir a arqueaçáo, o que determina a necessidade de proceder à revogaçáo da Portaria n. 688/2005, de 18 de Agosto.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do n. 2 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 278/87, de 7 de Julho, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 383/98, de 27 de Novembro, e do disposto no artigo 13. do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n. 1102 -E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria n. 769/2006, de 7 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 494/2007, de 26 de Abril, e 254/2008, de 7 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.

Condicionalismos ao exercício da pesca

As embarcaçóes licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul definida na alínea c) do artigo 11. do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n. 1102 -E/2000, de 22 de Novembro, ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos:

  1. A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado, para as embarcaçóes registadas na pesca local e cinco dias por semana, de segunda -feira a sexta-feira, para as embarcaçóes registadas na pesca costeira; b) Apenas pode ser efectuada uma maré diária entre as 6 e as 15 horas, excepto entre 1 de Junho e 30 de Setembro, meses em que a actividade é autorizada entre as 5 e as 14 horas;c) Até ao final de Agosto de 2011, é proibida a pesca com ganchorra na zona a este da praia da Lota (Manta Rota) 07°24'00"W. a 07°31'00"W.

    Artigo 2.

    Limites diários de captura

    1 - Sáo fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves por embarcaçáo, independentemente das espécies capturadas:

  2. ...

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