Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril de 2011
Portaria n. 161/2011
de 18 de Abril
O Regulamento (CE) n. 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, que estabelece a organizaçáo comum dos mercados agrícolas e disposiçóes específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), institui uma ajuda comunitária para a distribuiçáo de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos nos estabelecimentos de ensino, revogando o Regulamento (CE)
2326 n. 1255/1999, do Conselho, de 17 de Maio, que tinha instituído o Programa de Leite Escolar.
O Regulamento (CE) n. 657/2008, da Comissáo, de 10 de Julho, estabeleceu as normas de execuçáo do Regulamento (CE) n. 1234/2007, no que respeita à concessáo da referida ajuda.
Em virtude da recente crise no sector dos produtos lácteos, verificou -se a inexistência no mercado de alguns dos produtos constantes do anexo ao Regulamento (CE)
n. 657/2008. Assim, o Regulamento (CE) n. 966/2009, da Comissáo, de 15 de Outubro, que veio alterar o referido Regulamento (CE) n. 657/2008, passou a permitir a elegibilidade de uma gama mais vasta de produtos, sem alteraçáo dos parâmetros de determinaçáo dos montantes da referida ajuda, como medida susceptível de contribuir para apoiar a fileira e diversificar a oferta de produtos lácteos nas escolas.
Importa pois, a nível nacional, estabelecer novas regras de aplicaçáo do regime de concessáo de ajudas à distribuiçáo de leite e produtos lácteos à populaçáo escolar e proceder à revogaçáo da Portaria n. 398/2002, de 18 de Abril, que estabeleceu as regras de aplicaçáo do regime de concessáo de ajudas para o fornecimento de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito do Regulamento (CE) n. 1255/1999, do Conselho.
Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das regióes autónomas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educaçáo, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n. 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n. 657/2008, da Comissáo, de 10 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
A presente portaria regulamenta o regime de concessáo da ajuda comunitária estabelecida pelo artigo 102. do Regulamento (CE) n. 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinada à distribuiçáo de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regióes autónomas, a seguir denominada «ajuda».
Artigo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO