Portaria n.º 151/2011, de 08 de Abril de 2011

Portaria n.º 151/2011 de 8 de Abril O regime do apoio financeiro do Estado às escolas particu- lares e cooperativas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezembro, deter- mina a fixação, por portaria, do financiamento anual por aluno, tendo em consideração a diferenciação do subsídio de acordo com a condição económica do agregado familiar.

Foi ouvida a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabeleci- mentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º Subsídio Para o ano escolar de 2010 -2011 mantêm -se os valores de referência às capitações...

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