Portaria n.º 150/2011, de 08 de Abril de 2011

Portaria n.º 150/2011 de 8 de Abril O regime do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezem- bro, determina que os contratos celebrados entre o Estado e os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo sigam a minuta aprovada por portaria do membro do Go- verno responsável pela área da educação.

Foi ouvida a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — A presente portaria aprova a minuta dos contratos de associação a celebrar entre o Estado e as entidades titula- res de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, nos termos do disposto na alínea

b) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de Dezembro. 2 — A minuta referida no número anterior é a cons- tante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Educação, João José Trocado da Mata, Secretário de Estado da Educação, em 22 de Março de 2011. ANEXO Minuta do contrato de associação (celebrado ao abrigo do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) I — Identificação dos outorgantes: Entre: O Estado Português, através da Direcção Regional de Educação [...], com sede [...], pessoa colectiva n.º [...], neste acto representada por [...], nomeado(a) pelo despa- cho n.º [...], com competência para o acto nos termos [...], doravante designado por primeiro outorgante, e (Entidade titular do estabelecimento de ensino), com sede em (localidade), concelho de [...], pessoa colectiva n.º [...], titular de (estabelecimento do ensino particular e cooperativo a que respeita o financiamento), localizado em [...], neste acto representado(a) por [...], residente em [...], bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º [...], na qualidade de [cargo do(a) signatário(a)], com poderes para o acto nos termos de [...], doravante designado(a) por segundo outorgante, em conjunto designados por Partes: II — Considerandos: 1 — Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o Estado pode conceder, através da cele- bração de...

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