Portaria n.º 124/2011, de 30 de Março de 2011

Portaria n.º 124/2011 de 30 de Março O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instala- doras e montadoras.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo I do Decreto -Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, o seguinte: Artigo único O valor mínimo do seguro obrigatório de responsa- bilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de...

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