Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março de 2011

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 115-C/2011 de 24 de Março O Conselho de Ministros, através de resolução aprovada na sua reunião de 17 de Fevereiro, incluiu entre as iniciativas prioritárias para dar concretização à dinâmica de mudança preconizada no Relatório Preliminar da Comissão para a Eficiência Operacional da Justiça a aplicação do novo re- gime do processo civil experimental definido pelo Decreto- -Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, às varas cíveis do Porto e aos tribunais de competência especializada cível do tribunal do Barreiro, Matosinhos, Leiria, Portimão, Évora e Viseu, por forma a tirar partido das regras de simplificação já apli- cadas com êxito nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Almada e Seixal e nos juízos cíveis e juízos de pequena instância cível do Porto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º daquele diploma, os tribunais onde se aplica este regime devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentação pro- cessual, atendendo aos objectos de acção predominantes e actividades económicas dos litigantes.

Resultou, da monitorização efectuada, a conveniência do alargamento do âmbito territorial do regime processual civil experimental, de modo a robustecer o «teste legisla- tivo» e a permitir a recolha de mais elementos para a sua revisão legal e procedimental.

Mantêm -se, contudo, válidos os critérios em que assen- tou a selecção dos tribunais aos quais se deveria estender a aplicação do novo regime, importando tirar partido do investimento já feito em matéria de formação e divulgação.

Por outro lado, o aprofundamento do estudo dos resulta- dos da experiência aconselha que se desencadeie desde já o alargamento da aplicação do regime a mais juízos de compe- tência especializada cível, por forma a abranger também os tribunais da comarca de Leiria...

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