Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março de 2011

MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DA AGRICUL- TURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PES- CAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. Portaria n.º 115-B/2011 de 24 de Março No Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), a pesca à linha a partir da costa tem uma considerável importância sócio -económica.

Quando se reveste de um carácter lúdico, esta actividade encontra- -se devidamente enquadrada por legislação específica.

Todavia, quando a mesma pretende assumir uma natureza regular e comercial, associada ao carácter profissional, encontra um vazio de regulamentação que agora se pre- tende colmatar.

A pesca à linha comercial a partir da costa exerce -se como complemento salarial ou de subsistência, ou constitui uma alternativa dos pescadores profissionais licenciados com embarcação em períodos de condições adversas no estado do mar.

Prevenindo assim que, face à ausência de adequada regulamentação, a pesca à linha a partir da costa com ca- rácter de actividade profissional se desenvolva a coberto da pesca lúdica, escapando a qualquer sistema contributivo ou de controlo de transporte e comercialização, o que além do mais configura uma injustiça para com os profissionais que pescam com outras artes de pesca, prevêem -se agora disposições que permitem o licenciamento da pesca co- mercial apeada na modalidade de pesca à linha e definem as áreas de interdição, os instrumentos, as artes de pesca e outros utensílios, condicionalismos e restrições, para além do regime de venda do pescado fresco.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regu- lamentares n. os 7/2000, de 30 de Maio, e 15/2007, de 28 de Março, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento da Pesca Comercial Apeada, na Modalidade de Pesca à Linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Março de 2011. Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Es- tado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de...

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