Portaria n.º 200/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/200/2020/08/19/p/dre
Data de publicação19 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 200/2020

de 19 de agosto

Sumário: Cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública.

O XXII Governo Constitucional assumiu, como grande desígnio da legislatura, a criação de um plano nacional de promoção da acessibilidade, com instrumentos, meios e estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.

A promoção da acessibilidade constitui um fator fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para garantir o pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária.

Após o período do estado de emergência e o consequente levantamento progressivo das restrições impostas, tornou-se necessário retomar a normalização da atividade das instituições e respostas sociais, através da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na sua organização e funcionamento que permitam a prevenção e o combate à pandemia por COVID-19.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer as medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade, designadamente, a aprovação do Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública, com o qual se pretende a operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as pessoas com deficiência.

Neste contexto, há que operacionalizar o arranque das intervenções no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos nos serviços públicos da Administração Central.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, aprovada em Reunião de Conselho de Ministros de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020, foi criada a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, doravante designada por EMPA, na dependência do membro do Governo responsável pela área da inclusão das pessoas com deficiência, tendo por objetivos, entre outros, colaborar na implementação das normas técnicas de acessibilidade; formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edifícios de que são proprietários, e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais; assegurar a execução das ações conducentes à correção das barreiras arquitetónicas; prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessibilidade; acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas; dinamizar parcerias entre diferentes entidades, nomeadamente com a Ordem dos Arquitetos e a Ordem dos Engenheiros.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro (que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais), foi constituída a Comissão para a Promoção das Acessibilidades (CPA), com a missão de efetuar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

O relatório elaborado pela CPA teve como objetivo essencial apresentar o resultado do trabalho desenvolvido com base no levantamento físico que privilegiou a verificação das condições físicas associadas a um percurso acessível nas instalações, edifícios ou frações cujo uso integre o atendimento ao público ou que receba público, por se tratar de situações em que a repercussão da acessibilidade é determinante no acesso das pessoas com mobilidade condicionada aos serviços públicos.

Para a elaboração do relatório foi desenvolvido um questionário, num modelo simplificado, que permitisse a agilização do processo de recolha e análise dos respetivos resultados, privilegiando-se a caracterização dos equipamentos, organizada a partir da observação de espaços e canais vitais à circulação e utilização dos serviços, sendo ainda criada para o efeito uma aplicação informática dedicada ao suporte e à recolha da informação base, a qual permitisse a continuidade da recolha e do tratamento dos dados, mesmo após a conclusão da análise levada a efeito pela CPA.

Tendo por base os dados recolhidos para elaboração do relatório apresentado pela CPA, pode ser efetuado um trabalho de previsão dos montantes necessários para a eliminação das barreiras arquitetónicas existentes nos imóveis registados, visando a execução de um percurso acessível nas instalações, edifícios ou frações cujo uso integre o atendimento ao público ou que receba público.

No contexto atual, foi preciso encontrar um instrumento que nos permita, de forma célere (face ao horizonte temporal ser o final do ano de 2020), operacionalizar o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública, de modo a garantirmos que efetivamente são efetuadas obras de eliminação de barreiras que impedem o respetivo acesso por pessoas com mobilidade reduzida, tendo sido entendido que a EMPA, se encontra tecnicamente preparada para o efetivar.

Visando a operacionalização do referido Programa, através das conclusões do relatório acima citado, foram identificados os Ministérios e respetivos serviços e organismos...

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