Portaria n.º 200/2015 - Diário da República n.º 133/2015, Série I de 2015-07-10
de 10 de julho
Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, instituiu o Governo o Programa Formação -Algarve com o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte dependência das dinâmicas dos mercados nacional e internacional no setor do turismo, e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à variação da atividade económica na referida área geográfica.
O Programa Formação -Algarve consubstancia um meio de capacitação da região, dos recursos humanos e das empresas com uma medida específica de apoio ao emprego e à qualificação dos trabalhadores.
O reforço dos vínculos laborais e de relações estáveis de trabalho, mediante a prorrogação do prazo de vigência ou a conversão em contratos sem termo, constituem objetivos presentes, concomitantes com a valorização das competências dos trabalhadores, resultantes de processos de formação profissional, desenvolvidos durante o designado período de época baixa.
O Programa Formação -Algarve resulta, também, do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Em-prego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social salientaram a relevância do relançamento do crescimento económico como meio idóneo para o combate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de melhorar as condições de vida das pessoas e as condições do trabalho.
A Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região, o que foi acolhido pela presente medida.
Acresce que um dos objetivos preconizados no quadro da nova política de emprego, com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, é ter em atenção as especificidades socioeconómicas locais e regionais, através de programas específicos, que podem assumir um âmbito territorial ou setorial determinado, procurando dar resposta a problemas específicos de emprego de determinadas regiões ou setores de atividade.
Apesar da redução do desemprego registado na região do Algarve, em que o nível de maio de 2015 é inferior ao registado em maio de 2011, entende -se que ainda subsistem as razões que motivaram a criação do Programa Formação -Algarve, pelo que a presente portaria concretiza a edição para o período 2015/2016, atualizando as normas que o enquadram.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho
1 - Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º e 19.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º [...]
1 - São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015.
2 - [...].
Artigo 5.º [...]
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a) [...];
b) [...];
c) [Revogada.]
2 - [...].
Artigo 7.º [...]
1 - A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 8.º [...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As habilitações escolares mínimas de acesso às ações de formação são determinadas em função das UFCD que compõem os percursos formativos, conforme constante no regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
Artigo 11.º [...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [Revogada.]
b) [...]:
i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) [...]; v) [...].
c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma profissão em que se considera existir sub -representação de género, ou seja, em que não se verifica uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos, de acordo com a lista de profissões anexa ao regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 13.º [...]
1 - [...]:
a) [Revogada.]
b) [...]:
i) [...]
ii) [...]
iii) [Revogada.]
c) [...]
d) [...]
e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
f) [Anterior alínea e).]
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
4758 Artigo 19.º
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
1 - [...].
2 - [...].
3 - O presente Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a
ANEXOII
Percursos -tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo - Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento - técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50
3492. Atendimento - inglês técnico ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3493. Atendimento - francês técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 50
3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Andares - Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria.
25
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . . 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns.
50
3391. Informação aos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3383. Língua inglesa - serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia 50 3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.
50
3392. Língua inglesa - serviço de rouparia - lavandaria . . . . . . . . . . 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares.
50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8262. Serviço de restaurante/bar - organização e funcionamento . . . . 50
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . . 25
8264. Serviço de restaurante/bar - normas técnicas e protocolo . . . . . 50
8218. Língua inglesa - informação turística da região . . . . . . . . . . . . . 25
8265. Serviço de restaurante - preparação e execução . . . . . . . . . . . . . 50
3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8271. Serviço de restaurante/bar - serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50
8261. Língua inglesa - serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente Portaria.
2 - O Anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação: Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8260. Comunicação...
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