Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro de 2012

Portaria n.º 286/2012 de 20 de setembro A presente portaria vem alterar as Portarias n. os 1416 -A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março.

O esforço de modernização e reorganização que o Insti- tuto dos Registos e do Notariado tem vindo a desenvolver nos últimos anos tornaram possível a disponibilização de novos produtos com recurso intensivo ao uso das novas tecnologias tendo em vista facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, proporcionando -lhes mais e melhor serviço público.

A presente alteração vem ao encontro de todo esse es- forço de modernização e reorganização, ajustando o preço dos atos ao do seu custo efetivo.

Foi promovida a audição do Conselho Superior da Ma- gistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Adminis- trativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Tra- balhadores dos Registos e do Notariado, da Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do artigo 7.º e dos n. os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 8/2007, de 30 de abril, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 145/85, de 8 de maio, do n.º 3 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, dos n. os 1 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, e dos n. os 2 do artigo 211.º e 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria altera as Portarias n. os 1416 -A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março.

Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 1416 -A/2006, de 19 de dezembro Os artigos 13.º -E, 13.º -I e 13.º -J da Portaria n.º 1416 -A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n. os 562/2007, de 30 de abril, e 1256/2009, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º -E [...] 1 — Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de € 80, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 2 — (Revogado.) Artigo 13.º -I [...] 1 — Pela assinatura, através dos sítios na Internet referidos no n.º 1 do artigo 13.º -G do serviço de certidão eletrónica de contas anuais, é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:

  1. € 5 pela assinatura por um ano;

  2. € 7 pela assinatura por dois anos;

  3. € 9 pela assinatura por três anos;

  4. € 10 pela assinatura por quatro anos. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 13.º -J [...] 1 — O acesso à informação constante da BDCA nou- tros formatos distintos dos previstos...

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