Portaria n.º 285/2012, de 20 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 285/2012 de 20 de setembro O plano de ação para a justiça na sociedade da infor- mação prevê uma política de modernização para a justiça assente na utilização de tecnologias de informação de modo a tornar os sistemas da justiça, nomeadamente os sistemas de registo, mais acessíveis e adequados às necessidades das empresas.

Neste contexto foi fixado como objetivo específico o privilegiar a Internet como canal de acesso e relaciona- mento com os utentes, contribuindo assim também para a promoção da sociedade de informação.

O Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, aprovou um amplo conjunto de medidas de simplificação da rela- ção do cidadão e das empresas com os serviços de registo comercial, entre as quais se conta a disponibilização da certidão permanente de registo comercial.

Este serviço, efetivamente disponibilizado com a pu- blicação da Portaria n.º 1416 -A/2006, de 19 de dezembro, compreende a disponibilização, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a uma entidade sujeita a registo, tendo -se este novo serviço saldado por uma adesão bastante significativa por parte dos interessados: desde o início da sua disponibilização e até final do mês de abril já foram disponibilizadas 1 947 029 certidões permanentes de re- gisto comercial.

Tendo presente que no âmbito do registo comercial já se encontram digitalizados todos os documentos que serviram de base aos registos, efetuados após 2010, estão reunidas as condições para alargar, ao acesso a estes documentos, o leque de serviços que estão disponíveis online, potenciando desta forma o repositório digital de documentos arquivados e facilitando, assim, a apresentação dos mesmos a outras entidades.

A presente portaria vem regular a disponibilização da certidão permanente de registos e de documentos, bem como criar a certidão permanente do pacto social em vigor, em cada momento, para as entidades sujeitas a registo.

A subscrição destes novos tipos de certidões permanen- tes traduz um valor acrescentado para os utilizadores na medida em que lhes garante um acesso rápido e perma- nentemente atualizado, não apenas aos registos em vigor, como também aos próprios documentos que serviram de base a cada um deles, além de que permite a disponibili- zação desses documentos de forma fiável e eletrónica a outras entidades.

Foi promovida a audição do Conselho Superior da Ma- gistratura, do Conselho Superior...

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