Portaria n.º 284/2012, de 20 de Setembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 284/2012 de 20 de setembro O Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, insere -se no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e visa a sim- plificação do regime de exercício de diversas atividades económicas e a desmaterialização dos respetivos proce- dimentos administrativos no «Balcão do empreendedor». Não obstante o diploma ter entrado em vigor no dia 2 de maio de 2011, este estabelece uma produção de efei- tos faseada, a decorrer durante um período de um ano, determinando a plena produção de efeitos do diploma no dia 2 de maio de 2012. Desde maio de 2011, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os Municípios têm vindo a preparar os conteúdos e serviços do «Balcão do empreendedor», tendo em vista a sua disponibilização numa nova plata- forma tecnológica que dê resposta às exigências do diploma e permita a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.

O despacho n.º 154/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de abril de 2011, veio impedir a assunção de novos compromissos no Capítulo 50 do Orçamento do Estado, proibição que se veio a manter até 31 de dezembro de 2011. Assim, apenas no corrente ano foi possível proceder à aquisição dos serviços de desenvolvimento da plataforma tecnológica, da qual depende a plena disponibilização do «Balcão do empreendedor», não obstante terem sido dados passos importantes, quer ao nível da definição dos conteú- dos, quer dos serviços a disponibilizar na plataforma.

Perante os constrangimentos descritos, e apesar da expectativa inicial da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., de lançamento do «Balcão do em- preendedor» até ao final do 1.º semestre de 2012, tornou -se incontornável proceder à prorrogação, por mais um ano, do prazo para a plena produção de efeitos do diploma até 2 de maio de 2013, o que veio a ser estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 141/2012, de 11 de julho.

Torna -se ainda necessário proceder à alteração da Por- taria n.º 131/2011, de 4 de abril, que estabelece a produção de efeitos faseada de tal diploma, por forma a conformar a portaria com a prorrogação de prazo referida.

Assim, por um lado estabelecem -se prazos concretos para a produção de efeitos das diferentes matérias reguladas no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que dependem do «Balcão do empreendedor», visando não só salvaguardar e satisfazer as necessidades dos cidadãos e das empresas...

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