Portaria n.º 220/2012, de 20 de Julho de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 220/2012 de 20 de julho O Decreto -Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização in- terna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 641/2007, de 30 de maio.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 17 de junho de 2012. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 19 de junho de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P. Artigo 1.º Estrutura A organização interna dos serviços do INR, I. P., é cons- tituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvi- mento;

  2. Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;

  3. Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;

  4. Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Admi- nistrativa e Financeira;

  5. Gabinete de Apoio Técnico.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — A Unidade de Investigação, Formação e Desen- volvimento é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau. 2 — A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, a Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, o Gabinete de Apoio Técnico e o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento são dirigi- dos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau.

    Artigo 3.º Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento 1 — Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:

  6. Realizar estudos e pareceres técnicos na área da re- abilitação e acessibilidades;

  7. Contribuir para o estabelecimento dos objetivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;

  8. Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos...

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