Portaria n.º 306/2011, de 20 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 306/2011 de 20 de Dezembro Considerando que o programa de formação da especia- lidade de Cirurgia Pediátrica foi aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo Único 1 — É aprovado o programa de formação da área profissional de especialização de Cirurgia Pediátrica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior unifor- midade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 7 de Dezembro de 2011. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de Cirurgia Pediátrica A formação específica no Internato Médico de Cirur- gia Pediátrica tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é ante- cedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A — Ano Comum 1 — Duração — 12 meses. 2 — Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna — 4 meses;

  2. Pediatria geral — 2 meses;

  3. Opção — 1 mês;

  4. Cirurgia geral — 2 meses;

  5. Cuidados de saúde primários — 3 meses. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica. 4 — Equivalência — os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a even- tuais estágios com o mesmo nome da formação espe- cífica.

    B — Formação específica 1 — Duração e estrutura: 1.1 — Duração — 72 meses; 1.2 — Estrutura: 1.2.1 — Cirurgia pediátrica (48 meses, incluindo 6 me- ses de estágios opcionais); 1.2.2 — Cirurgia geral (12 meses); 1.2.3 — Pediatria (6 meses); 1.2.4 — Estágios opcionais, em outras especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (12 meses). 2 — Sequência preferencial e duração dos estágios: 2.1 — Cirurgia pediátrica I — 6 meses; 2.2 — Cirurgia geral — 12 meses; 2.3 — Pediatria — 6 meses, distribuídos da seguinte forma: 2.3.1 — Enfermarias de primeira e segunda infân- cia — 2 meses; 2.3.2 — Berçário — 1 mês; 2.3.3 — Unidade de Cuidados Intensivos (geral ou neonatal) — 3 meses; 2.4 — Cirurgia pediátrica II — 24 meses; 2.5 — Estágios opcionais — 12 meses: 2.5.1 — Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em es- pecialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica; 2.5.2 — Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica serão divi- didos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas:

  6. Ortopedia;

  7. Urologia;

  8. Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

  9. Oncologia Cirúrgica;

  10. Cirurgia da Cabeça e Pescoço;

  11. Cirurgia Vascular e Angiologia;

  12. Cirurgia Cardiotorácica;

  13. Ginecologia e Obstetrícia;

  14. Transplantação;

  15. Traumatologia;

  16. Neurocirurgia;

  17. Gastrenterologia;

  18. Perinatologia;

  19. Anatomia patológica;

  20. Imagiologia;

  21. Laboratório de investigação experimental, devida- mente certificado e com idoneidade reconhecida; 2.5.3 — Os estágios opcionais em departamentos/servi- ços/enfermarias de cirurgia pediátrica (6 meses) poderão ser divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do candidato e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar nas seguintes áreas:

  22. Ortopedia;

  23. Urologia;

  24. Oncologia Pediátrica;

  25. Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Cirurgia Torácica;

  26. Gastrenterologia; 2.6 — Cirurgia pediátrica II — 12 meses; 2.7 — Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descritos.

    Poderá, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do interno, de acordo com o seu orientador. 3 — Locais de Formação: 3.1 — A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica, pediatria e cirurgia geral; 3.2 — Os estágios opcionais serão realizados em servi- ços de cirurgia pediátrica (ver ponto 2.5.3) ou em serviços ou unidades de especialidades ou áreas exteriores aos ser- viços de cirurgia pediátrica (ver ponto 2.5.2). 4 — Descrição e objectivos dos estágios obrigatórios: 4.1 — Estágio de Cirurgia Pediátrica I: 4.1.1 — Descrição do desempenho:

  27. Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas ac- tividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, hospital de dia, na urgência, nos sectores de téc- nicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;

  28. Deve ainda participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós -graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica; 4.1.2 — Objectivos de desempenho:

  29. Colheitas de histórias clínicas, com realce para os aspectos básicos da semiologia da cirurgia pediátrica (anamnese e exame objectivo), discussão de casos clíni- cos, observação e controlo pós -operatório;

  30. Assistência e participação na realização e interpre- tação de exames complementares de diagnóstico que os doentes que lhe forem atribuídos necessitem;

  31. Introdução às técnicas gerais e especiais de assépsia, desinfecção e esterilização do bloco operatório.

    Familia- rização com instrumental cirúrgico;

  32. Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, praticar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente; 4.1.3 — Objectivos de conhecimento:

  33. Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pe- diátrica, incluindo a anatomia, a embriologia e a fisiopa- tologia;

  34. Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidro- -electrolítico na criança e sua correcção, assim como as reacções metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição entérica e parentérica;

  35. Estudo das malformações congénitas mais frequentes; 4.2 — Estágio em Cirurgia Geral: 4.2.1 — Descrição de desempenho:

  36. Durante este estágio, o interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas ac- tividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência e...

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