Portaria n.º 199/2017
Data de publicação | 28 Julho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas |
Portaria n.º 199/2017
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. pretende lançar um procedimento para a Empreitada de «Conservação corrente por contrato 2017/2020 - Distrito de Braga».
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento; Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. é uma das EPR que consta dessa lista; Considerando que a Empreitada de «Conservação corrente por contrato 2017/2020 - Distrito de Braga», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 7.200.000,00.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2017 a 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo n.º 6 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A...
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