Portaria n.º 198/2019

Coming into Force28 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/198/2019/06/27/p/dre
Data de publicação27 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Adjunto e Economia e Cultura

Portaria n.º 198/2019

de 27 de junho

O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, autorizado nos termos do artigo 204.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Em conformidade, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema inclui uma vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal, que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país, em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, cultura e turismo.

O incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal exigem, internamente, a criação e acompanhamento de procedimentos ágeis e simples que permitam a obtenção das autorizações e ou licenças necessárias, bem como uniformidade na sua aplicação em todo o território nacional.

É fundamental ainda garantir a articulação entre os diversos serviços e organismos públicos da administração central do Estado, regional e local autárquica, incluindo os serviços desconcentrados, para que Portugal se afirme como um destino de filmagens.

Em paralelo, importa garantir um representante de Portugal em feiras e mercados internacionais para promover o país como um destino de filmagens - através do Film Commissioner.

Para os efeitos pretendidos, as melhores práticas internacionais recomendam a constituição de uma Film Commission nacional em Portugal, que facilite e potencie a concretização dos objetivos preconizados, a qual irá ser criada através de Resolução de Conselho de Ministros.

Caberá ao Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema suportar as despesas com a Portugal Film Commission, sendo os procedimentos de realização de despesa assegurados através do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

2 - A presente portaria prevê que a estrutura Portugal Film Commission seja suportada pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 490/2018, de...

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