Portaria n.º 198/2019
Coming into Force | 28 Junho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/198/2019/06/27/p/dre |
Data de publicação | 27 Junho 2019 |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças, Adjunto e Economia e Cultura |
Portaria n.º 198/2019
de 27 de junho
O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, autorizado nos termos do artigo 204.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Em conformidade, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema inclui uma vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal, que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país, em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, cultura e turismo.
O incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal exigem, internamente, a criação e acompanhamento de procedimentos ágeis e simples que permitam a obtenção das autorizações e ou licenças necessárias, bem como uniformidade na sua aplicação em todo o território nacional.
É fundamental ainda garantir a articulação entre os diversos serviços e organismos públicos da administração central do Estado, regional e local autárquica, incluindo os serviços desconcentrados, para que Portugal se afirme como um destino de filmagens.
Em paralelo, importa garantir um representante de Portugal em feiras e mercados internacionais para promover o país como um destino de filmagens - através do Film Commissioner.
Para os efeitos pretendidos, as melhores práticas internacionais recomendam a constituição de uma Film Commission nacional em Portugal, que facilite e potencie a concretização dos objetivos preconizados, a qual irá ser criada através de Resolução de Conselho de Ministros.
Caberá ao Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema suportar as despesas com a Portugal Film Commission, sendo os procedimentos de realização de despesa assegurados através do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
2 - A presente portaria prevê que a estrutura Portugal Film Commission seja suportada pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro
O artigo 4.º da Portaria n.º 490/2018, de...
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