Portaria n.º 198/2015 - Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-06

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 198/2015 de 6 de julho O Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, prevê no n.º 1 do artigo 6.º que a fixação do número máximo de estagiários a selecionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), seja feito através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da admi- nistração pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo. É com esse objetivo que a presente Portaria fixa o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de formação académica.

Sendo desde logo este o objeto desta portaria e cons- tando o restante regime do PEPAC da regulamentação pre- vista pelo artigo 20.º do mesmo Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no que designadamente respeita a aspetos relativos às suas condições de acesso e ao seus termos de execução, a presente portaria tem ainda como objeto a calendarização de certas fases do procedimento.

Nomeadamente, são fixados os prazos dentro dos quais podem ser apresentadas as candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Admi- nistração Pública, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5580/2015, de 13 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, o seguinte: Artigo 1.º Número de estagiários 1 — O número de estagiários admitidos à frequência da 3.ª edição do PEPAC com início no ano de 2015 é de 1437. 2 — O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.

Artigo 2.º Prazo de apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas decorre du- rante os primeiros 10 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º Prazo relativo à ordenação e seleção dos candidatos As listas dos candidatos selecionados são divulgadas no sítio do PEPAC a partir do dia 21 de setembro de 2015. Artigo 4.º Início dos estágios Os estágios PEPAC de 2015 iniciam -se a partir do dia 1 de outubro de 2015. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, em 29 de junho de 2015. Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito N.º de vagas Ministério da Administração Interna Cofre de Previdência da Polí- cia de Segurança Pública Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Cofre de Previdência da Polí- cia de Segurança Pública Serviços sociais Serviços Sociais — pro- gramas não classificados noutra área de formação Lisboa 2 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD) Lisboa 2 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- ria Civil Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Direito Direito — diversos Lisboa 11 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 3 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Informática Informática — programas não classificados noutra área de formação Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 2 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- nica Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Ciências sociais e do com- portamento Psicologia Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Tecnologia dos Processos Químicos Lisboa 2 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Artes Audiovisuais e Produção dos Media Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD) Lisboa 2 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Ciências sociais e do com- portamento Ciência Política e Cidada- nia Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- ria Civil Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Direito Direito — diversos Lisboa 6 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Ciências empresariais Enquadramento na Organi- zação/Empresa Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 6 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- nica Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna Ciências sociais e do com- portamento Sociologia e Outros Estu- dos Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Ciências sociais e do com- portamento Ciência Política e Cidada- nia Lisboa 2 Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito N.º de vagas Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Informática Ciências Informáticas Lisboa 3 Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Direito Direito — diversos Lisboa 3 Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Ciências sociais e do com- portamento Economia Lisboa 1 Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Humanidades Língua e Literatura Ma- terna Lisboa 2 Ministério da Agricultura e do Mar Autoridade de Gestão do PRODER e do PRRN Direito Direito — diversos Lisboa 1 Ministério da Agricultura e do Mar Autoridade de Gestão do PRODER e do PRRN Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 4 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo Informática Ciências Informáticas Évora 2 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo Ciências empresariais Gestão e Administração Évora 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo Agricultura, silvicultura e pescas Produção Agrícola e Ani- mal Évora 2 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo Agricultura, silvicultura e pescas Produção Agrícola e Ani- mal Portalegre 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Alentejo Agricultura, silvicultura e pescas Produção Agrícola e Ani- mal Setúbal 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção Regional de Agricul- tura e Pescas do Norte Agricultura, silvicultura e pescas Agricultura, Silvicultura e Pescas — programas não classificados noutra área de formação Bragança 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Artes Audiovisuais e Produção dos Media Lisboa 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Aveiro 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Beja 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Braga 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Bragança 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Castelo Branco 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Coimbra 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Évora 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Faro 2 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Guarda 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Leiria 1 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Lisboa 4 Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de Alimentação e Veterinária Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- versos Porto 1 Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito N.º de vagas Ministério da Agricultura e do Mar Direção -Geral de...

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