Portaria n.º 197/2017

Coming into Force26 Junho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação23 Junho 2017
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 197/2017

de 23 de junho

O ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade com carácter de obrigatoriedade foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.

Com a criação do grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo, foi publicada a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.

A mencionada portaria tinha um prazo de validade delimitado no tempo, na medida em que o regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela portaria vigorou exclusivamente apenas nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.

Contudo, verifica-se ainda a necessidade de manter o regime jurídico em vigor, face aos vários pedidos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.

Em acréscimo, é ainda necessário acomodar a recomendação n.º 5/B/2016 de S. Ex.ª o Provedor de Justiça onde é recomendada a regulamentação, por portaria, da aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação, que não estava contemplada na Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.

Foi realizada a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à repristinação e alteração da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, e à alteração do Despacho n.º 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015.

Artigo 2.º

Repristinação

É repristinada a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, com efeitos à data da sua cessação de vigência.

Artigo 3.º

Alteração a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

a) ...

b) A aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 pelos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo;

c) [Anterior alínea b).]

Artigo 3.º

[...]

...

a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

b) ...

i) ...

ii) ...

Artigo 4.º

[...]

...

a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

b) ...

i) ...

ii) ...

Artigo 5.º

Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre

1 - Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

b) ...

i) ...

ii) ...

2 - A classificação...

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