Portaria n.º 195/2016

Coming into Force20 Julho 2016
SectionSerie I
Data de publicação19 Julho 2016
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 195/2016

de 19 de julho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na melhoria contínua da qualidade.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra que compete ao Ministério da Saúde identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.

Neste sentido, a Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, veio estabelecer o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

Os Centros de Referência estão sujeitos a avaliação periódica, por auditoria externa, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida portaria.

Neste sentido, e atendendo à importância de garantir a realização de uma avaliação periódica dos Centros Referência reconhecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo-se assim o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento e a qualidade dos cuidados de saúde, importa clarificar a entidade que efetua as auditorias a essas entidades prestadoras de cuidados de saúde, competindo à Comissão Nacional para os Centros de Referência apreciar e aprovar o relatório das auditorias realizadas.

Atentas as atribuições prosseguidas pela Direção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua versão atual, deve competir a estes organismos do Ministério da Saúde prosseguir com as referidas auditorias, sob a coordenação da Comissão Nacional para os Centros de Referência.

Importa ainda, clarificar, as condições e critérios aplicáveis aos Centros Afiliados de um Centro de Referência, assim como prever a possibilidade de avaliação de candidaturas a Centros de Referência de prestadores de cuidados de saúde que venham a reunir os critérios gerais e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT