Portaria n.º 194/2020

Data de publicação24 Fevereiro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 194/2020

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo até ao montante de 271 695,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de obras nos Serviços Farmacêuticos - Unidade de Preparação do CHULC, E. P. E. (HSJ).

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à realização de obras nos Serviços Farmacêuticos - Unidade de Preparação do CHULC, E. P. E. (HSJ), celebrando para o efeito um contrato pelo período de 21 (vinte e um) meses, pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 271 695,64 EUR (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de obras nos Serviços Farmacêuticos - Unidade de Preparação do CHULC, E. P. E. (HSJ).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:.

2018: 97 360,32 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 174 335,32 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os...

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