Portaria n.º 193/2018

Coming into Force05 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação04 Julho 2018
ÓrgãoPresidência e da Modernização Administrativa, Administração Interna, Economia e Ambiente

Portaria n.º 193/2018

de 4 de julho

A Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.

Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.

O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.

Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros da Administração Interna, da Economia e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação, regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Integração de sistemas informáticos

1 - A integração dos sistemas de informação ou plataformas eletrónicas previstos no artigo anterior é efetuada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, devendo cumprir os requisitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, com observância:

a) De mecanismos de autenticação seguros, como o Cartão de Cidadão e...

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