Portaria n.º 192/2020

Data de publicação24 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 192/2020

Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 722 988,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Aluguer Operacional de Veículos AQ-AOV ESPAP via UMC-SPMS.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Aluguer Operacional de Veículos AQ-AOV ESPAP via UMC-SPMS, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período até 84 (oitenta e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 722 988,00 EUR (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Aluguer Operacional de Veículos AQ-AOV ESPAP via UMC-SPMS.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 77 463,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 103 284,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 25 821,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos...

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