Portaria n.º 192/2015 - Diário da República n.º 124/2015, Série I de 2015-06-29

Portaria n.º 192/2015

de 29 de junho

A Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, introduziu importantes alterações ao regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, estabelecendo disposições transitórias para a sua aplicação.

A Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, prevê, nas suas disposições transitórias, a substituição dos modelos de alvarás, licenças e outras autorizações de que os interessados sejam já titulares, aquando da sua renovação. Todavia, suscitam -se algumas dúvidas interpretativas quanto ao momento da substituição de livretes de manifesto de armas, que importa clarificar.

Neste sentido, clarifica -se que a substituição dos livretes de manifesto deve ocorrer em simultâneo com a renovação das licenças ou outras autorizações de que os possuidores das armas sejam titulares.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º [...]

1 - Os modelos de alvarás, licenças e outras autorizações que os interessados sejam já titulares são substituídos pelos novos modelos previstos no regulamento aprovado pela presente portaria, aquando da respetiva renovação.

2 - [...].

3 - Os livretes de manifesto das armas de que sejam possuidores os interessados já titulares de alvarás,

licenças e outras autorizações são substituídos pelos novos modelos previstos no regulamento aprovado pela presente portaria, em simultâneo com a renovação dos alvarás, licenças e outras autorizações a que se refere o n.º 1.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, os livretes de manifesto das armas classificadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de caça grossa, classificadas como armas de classe C ao abrigo do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que não...

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